A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário que precisa ser preenchido e enviado à Previdência Social, após a ocorrência de um acidente de trabalho ou manifestação de doença ocupacional. Segundo o Art. 22, “a empresa ou o empregador doméstico devem comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social”. (Lei Complementar nº 150, de 2015)

A CAT, documento com finalidade trabalhista e previdenciária, respalda legalmente o trabalhador, à empresa e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a partir das informações lá existentes, os órgãos responsáveis podem fornecer assistência ao trabalhador, como por exemplo o auxílio-doença. Além disso, ela também serve como base ao cálculo do Risco de Acidente de Trabalho – RAT, contribuição de responsabilidade do empregador: quanto maior o grau, maior o valor a ser restituído nos gastos previdenciários.

Todos os colaboradores são responsáveis por sua segurança e de outros na execução das atividades, bem como por orientar e/ou paralisar atividades com risco eminente. Ao observar essas situações, devem comunicar as empresas envolvidas. A BRAARA valoriza e considera que esse tipo de atitude como um “salva-vidas”.